Os critérios e documentos para concessão do direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, devem obrigatoriamente ser divulgados de forma ampla pelas concessionárias de energia elétrica do Estado do Rio de Janeiro. A determinação é da Lei 9.171/21, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (07/01).
O objetivo da medida é conceder acessibilidade a todos os consumidores e usuários do serviço que se enquadrem nos critérios da Lei nº 12.212/2010.
“A Tarifa Social de Energia Elétrica beneficia a população de baixa renda usuária dos serviços de energia elétrica. Ocorre que, em virtude das audiências públicas realizadas durante a CPI para apuração de irregularidades, verificou-se que muitos consumidores não tinham qualquer conhecimento sobre o direito à referida tarifa. Essa falha deve ser suprida pelas empresas distribuidoras de energia elétrica”, justificam os autores.