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ADVOGADOS PODERÃO SER DISPENSADOS DE PAGAMENTO ANTECIPADO DE TAXA JUDICIÁRIA EM COBRANÇAS DE HONORÁRIOS




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ADVOGADOS PODERÃO SER DISPENSADOS DE PAGAMENTO ANTECIPADO DE TAXA JUDICIÁRIA EM COBRANÇAS DE HONORÁRIOS

Data: 10/06/2025 12:55 |

ADVOGADOS PODERÃO SER DISPENSADOS DE PAGAMENTO ANTECIPADO DE TAXA JUDICIÁRIA EM COBRANÇAS DE HONORÁRIOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (10/06), o Projeto de Lei 5.512/25, de autoria do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União), que dispensa o pagamento antecipado da taxa judiciária por advogados e advogadas regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que entrarem com ações de cobrança ou execução de honorários, no âmbito da Justiça Estadual. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

“A exigência do pagamento da taxa judiciária para o ajuizamento de ações de cobrança de honorários impõe ônus excessivo a advogados e advogadas, especialmente àqueles em início de carreira, dificultando o acesso à Justiça e a efetivação de seus direitos”, afirmou Bacellar na justificativa do projeto.

Segundo o texto, a medida valerá para honorários contratuais ou sucumbenciais e abrangerá todas as fases do processo, inclusive recursos e incidentes processuais. A dispensa não impede a condenação da parte vencida ao pagamento da taxa judiciária e das despesas processuais, nos termos do princípio da sucumbência.
















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