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Prefeito reeleito de Três Rios perde no TSE e deve ser afastado do cargo




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Prefeito reeleito de Três Rios perde no TSE e deve ser afastado do cargo

Data: 09/06/2025 17:06 |

Prefeito reeleito de Três Rios perde no TSE e deve ser afastado do cargo


Prefeito reeleito de Três Rios em 2024 havia sido diplomado por força de liminar, agora derrubada após entendimento definitivo do TSE. Rejeição de contas motivou indeferimento do registro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou, nesta segunda-feira (9), a liminar que havia permitido a diplomação provisória de Joacir Barbaglio Pereira como prefeito reeleito de Três Rios (RJ). A decisão, proferida pelo ministro André Mendonça, segue o novo entendimento firmado pelo plenário da Corte, que estabelece como prazo-limite para alterações jurídicas que impactam a elegibilidade dos candidatos a data do primeiro turno da eleição.

Joacir teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) com base na rejeição de contas por irregularidades insanáveis, configurando, segundo a Lei Complementar nº 64/1990, ato doloso de improbidade administrativa  o que o tornaria inelegível.

A defesa do prefeito reeleito recorreu ao TSE alegando que, após o indeferimento, conseguiu em 12 de outubro de 2024 uma liminar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). O argumento era de que essa medida judicial superveniente afastaria a inelegibilidade e, portanto, deveria tornar válida sua candidatura.

O ministro relator, no entanto, rejeitou a tese. Ele sustentou que, após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.197 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ficou estabelecido que qualquer alteração jurídica com impacto eleitoral deve ocorrer até a data do primeiro turno — que, no caso das eleições de 2024, foi em 6 de outubro.

Apesar de inicialmente ter concedido uma liminar em caráter excepcional, permitindo a diplomação de Joacir até o julgamento do recurso, o ministro André Mendonça voltou atrás. Com a consolidação do entendimento no plenário do TSE, que decidiu unanimemente em outro caso idêntico, ele revogou a medida e determinou a imediata comunicação ao TRE-RJ para a adoção das providências legais.
Com isso, o prefeito reeleito pode ser afastado do cargo a qualquer momento.

Pouca margem para recurso

Embora a defesa ainda possa tentar levar o caso ao Supremo Tribunal Federal, especialistas apontam que as chances de reversão são remotas. Isso porque a Corte Suprema já se manifestou sobre o tema de forma clara e com efeito vinculante, determinando a data do primeiro turno como marco definitivo para verificação de condições de elegibilidade.

Na prática, a decisão do TSE encerra a disputa judicial sobre o registro de candidatura de Joacir Barbaglio, restando agora ao TRE-RJ oficializar os próximos passos. O cenário mais provável é a convocação de novas eleições ou a posse do segundo colocado, a depender do desfecho jurídico local.
















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