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REPROVADOS NO EXAME PRÁTICO DO DETRAN PODEM TER DIREITO A ISENÇÃO EM SEGUNDA VIA DO DUDA




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REPROVADOS NO EXAME PRÁTICO DO DETRAN PODEM TER DIREITO A ISENÇÃO EM SEGUNDA VIA DO DUDA

Data: 03/04/2025 12:42 |

REPROVADOS NO EXAME PRÁTICO DO DETRAN PODEM TER DIREITO A ISENÇÃO EM SEGUNDA VIA DO DUDA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (03/04), o Projeto de Lei 4.140/24, de autoria do deputado Bruno Boaretto (PL), que prevê a isenção do pagamento de nova taxa de arrecadação ou Documento Único de Arrecadação Estadual (DUDA) em casos de reprovação no primeiro exame prático para emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Caso a medida entre em vigor, os contribuintes não precisarão pagar nova taxa para reagendar os exames. A norma complementa a Lei 4.883/06, que isenta o pagamento de DUDA para a retirada de primeira habilitação das pessoas com deficiência.

Boaretto explicou que o projeto visa auxiliar os cidadãos que enfrentam dificuldades financeiras e buscam a habilitação. “Muitos contribuintes reorganizam suas finanças para custear a matrícula na autoescola e as taxas do Detran-RJ, mas, ao serem reprovados no primeiro exame prático, desistem do sonho de tirar a habilitação por não terem condições de arcar com novos custos. Essa isenção vai ajudar aqueles que dependem da CNH para conseguir um emprego, assumir um cargo público ou realizar outros sonhos”, afirmou.

 

 





















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