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PROJETO PREVÊ EXCEÇÃO EM PROIBIÇÃO DE USO DE CELULAR NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS

Clientes e funcionários poderão utilizar celulares dentro das agências bancárias quando for necessário



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PROJETO PREVÊ EXCEÇÃO EM PROIBIÇÃO DE USO DE CELULAR NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS

Data: 12/06/2024 19:54 |

PROJETO PREVÊ EXCEÇÃO EM PROIBIÇÃO DE USO DE CELULAR NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS

Clientes e funcionários poderão utilizar celulares dentro das agências bancárias quando for necessário para o atendimento. A determinação é do Projeto de Lei 1.013/23, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (13/06), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Atualmente, a Lei 5.939/11 proíbe o uso de aparelhos eletrônicos no interior das agências bancárias, somente sendo permitida a utilização nas áreas de atendimentos personalizados.

Segundo o texto, o juízo de necessidade de utilização do aparelho será realizado pelo funcionário da agência, sendo vedada a utilização pelo cliente sem autorização prévia. “A proibição incondicional do uso de celulares e similares dentro das agências bancárias afeta sobremaneira as pessoas que usam os serviços bancários, principalmente as que tenham menor grau de familiaridade com o uso da tecnologia e recorrem aos funcionários dos bancos com o objetivo de solicitar auxílio acerca do uso dos aplicativos”, explicou Marina.

 

CADASTRO ESTADUAL DE FLORESTAS PÚBLICAS PODE SER CRIADO NO RIO

O Cadastro Estadual de Florestas Públicas poderá ser instituído no Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 6.480/22, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (13/06). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O objetivo do projeto é estabelecer um instrumento de planejamento da gestão florestal que reúna dados georreferenciados sobre as florestas públicas, auxiliando os processos de destinação das florestas para uso comunitário, criação de unidades de conservação e realização de concessões florestais.

Segundo a proposta, o Executivo deverá incluir as informações sobre a presença de cobertura florestal junto às matrículas dos bens imóveis de domínio estadual e de suas entidades da administração pública indireta no registro de imóveis competente.

“A criação do Cadastro Estadual de Florestas Públicas constitui em uma ferramenta pública de importância fundamental para assegurar o correto manejo das florestas públicas estaduais. Mais do que isso, a constituição deste Cadastro Estadual poderá mensurar e ampliar a proteção das florestas públicas destinadas e não destinadas, apoiando, portanto, a administração em uma gestão eficiente deste patrimônio”, justificou o autor.

Em plenário, Minc acrescentou que o cadastro será importante para combater a grilagem. “O mote do projeto é a antigrilagem, é fazer um cadastro das florestas públicas para não serem invadidas, griladas, apropriadas. Nós temos muitas florestas públicas, mas como não estão cadastradas, isso facilita as invasões”, disse.

Os registros estaduais deverão ser integrados ao Cadastro Nacional de Florestas Públicas e também terá as informações do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O cadastro estadual será desenvolvido, implementado e monitorado pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA).

O Governo do Estado poderá oferecer apoio técnico e financeiro aos municípios para que possam criar seus próprios cadastros de florestas públicas municipais. O Estado poderá também alocar recursos do Fundo de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) para a estruturação do Cadastro Estadual de Florestas Públicas.

 

 

 





















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