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Aplicação da Lei Maria da Penha é aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado




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Aplicação da Lei Maria da Penha é aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado

Data: 01/07/2026 15:14 |

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.299/2025, de autoria da deputada federal Laura Carneiro, que fortalece a aplicação da Lei Maria da Penha e garante prioridade aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na análise de processos relacionados à violência de gênero.

O projeto altera a Lei Maria da Penha para deixar expresso que, onde houver Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em funcionamento, esse órgão terá competência prioritária para julgar processos decorrentes de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a competência da Justiça comum federal ou estadual.
A iniciativa também estabelece que, quando a vítima estiver protegida por outras legislações especiais em razão de condições de vulnerabilidade, como idade ou deficiência, deverá prevalecer a aplicação da Lei Maria da Penha sempre que a violência estiver relacionada ao gênero feminino. A medida busca evitar conflitos de competência entre diferentes ramos da Justiça e assegurar que os casos sejam analisados por magistrados especializados.
Para Laura Carneiro, a proposta representa mais um avanço na proteção das mulheres vítimas de violência.
“A especialização da Justiça é um instrumento fundamental para garantir uma resposta mais rápida, qualificada e sensível às mulheres que enfrentam a violência doméstica. Nosso objetivo é eliminar dúvidas sobre a competência dos juizados especializados e fortalecer a efetividade da Lei Maria da Penha”, afirmou a parlamentar.
O parecer aprovado destaca que o projeto incorpora à legislação entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a condição de mulher, quando a violência decorre de questões de gênero, é suficiente para atrair a aplicação da Lei Maria da Penha, ainda que a vítima também esteja amparada por outras leis especiais.
A proposta reforça a atuação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, promove maior segurança jurídica e contribui para evitar decisões conflitantes e a fragmentação da tramitação dos processos.
















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