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Paty, 22/04/2026 05:11



Presidente da Câmara de Japeri é condenado a 5 anos e 20 dias de prisão

Decisão da Justiça aponta condenação por porte ilegal de arma de fogo e uso de documento falso, caso ainda cabe recurso



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Presidente da Câmara de Japeri é condenado a 5 anos e 20 dias de prisão

Data: 31/03/2026 22:14 |

O presidente da Câmara de Vereadores de Japeri, na Baixada Fluminense, Rogério Gomes Castro, conhecido como Rogerinho da RR, foi condenado a 5 anos e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto. A decisão foi proferida nesta terça-feira (31) pelo juízo da 2ª Vara de Japeri.

De acordo com a sentença, o parlamentar foi responsabilizado por dois crimes, sendo 3 anos e 10 dias por porte ilegal de arma de fogo e 2 anos e 10 dias por uso de documento falso, além do pagamento das custas processuais.

Segundo informações constantes no processo, o caso teve origem em uma prisão em flagrante ocorrida em 10 de março de 2024. Na ocasião, o vereador foi abordado por policiais militares enquanto trafegava pela Rua Ari Schiavo, no bairro Nova Belém.
Durante a abordagem, foram encontrados no veículo, conforme descrito nos autos, uma pistola calibre .40 municiada, um carregador sobressalente e um dispositivo de sinalização luminosa.

Ainda de acordo com o processo, ao ser questionado sobre a autorização para o porte da arma, o parlamentar apresentou um documento que, posteriormente, foi apontado como irregular após análise pericial.

A decisão judicial destaca que os depoimentos dos policiais foram considerados consistentes e alinhados às demais provas. O laudo documentoscópico apontou que o documento apresentado não possuía características oficiais, sendo produzido por meio de impressão comum com simulação de elementos gráficos.

A sentença também menciona que a arma apreendida está classificada como de uso restrito e que estava carregada e ao alcance imediato, circunstâncias que foram consideradas na fundamentação da decisão.

Na defesa apresentada no processo, o vereador alegou ter sido induzido ao erro por um terceiro, que teria se apresentado como intermediador capaz de regularizar a documentação mediante pagamento.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Em caso de confirmação da condenação, poderão ocorrer desdobramentos no exercício do mandato.

 O espaço está aberto para manifestação do citado.
















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