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O diagnóstico de artrite agora é enquadrado como deficiência física. É o que determina a Lei 9.723/22, de autoria do deputado Renato Zaca (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, com um veto parcial, e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (21/06).
A medida inclui esse paciente na lei de diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida - Lei 7.329/16. Dessa forma, eles terão os mesmos direitos aos programas sociais e atendimentos prioritários na rede de atenção básica de saúde.
A norma vale para pessoas com artrite reumatoide, artrite psoriática e espondilite anquilosante. “Essas doenças são graves e, em muitos casos, causam comprometimento importante da função física dos seus portadores, principalmente na locomoção. O sistema de saúde do nosso estado carece de meios eficazes para o diagnóstico e também para o tratamento e acompanhamento dessas doenças”, declarou o autor.
Veto
O veto recaiu sobre o artigo 2º, que definia que a avaliação da deficiência deveria ser de forma biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Na justificativa, o governador afirmou que o dispositivo em questão reproduz regras já existentes na Lei Federal nº 13.146/15, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa Com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
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