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A deputada federal Laura Carneiro expressa profundo entusiasmo pela sanção da Lei de Incentivo ao Esporte em caráter permanente, transformando um instrumento essencial de fomento esportivo em política pública definitiva. A medida, agora formalizada como Lei Complementar 222/2025, consolida um compromisso com o desenvolvimento, a inclusão social e o fortalecimento do esporte em todas as regiões do país.
“Transformar a Lei em permanente significa garantir que o esporte deixe de ser tratado apenas como política de ocasião, e passe a ser política de Estado, com estabilidade, previsibilidade e dignidade para clubes, atletas, comunidades e patrocinadores”, afirma Laura Carneiro.
A nova norma revoga a lei anterior de incentivos ao esporte, que havia sido instituída em 2006 e era provisória. Além disso, estabelece condições e limites revisados para concessão, ampliação ou prorrogação desses incentivos por parte de União, estados, Distrito Federal e municípios.
Dentre as principais mudanças, a Lei de Incentivo ao Esporte deixa de ser provisória: com a sanção presidencial, o incentivo fiscal ao esporte torna-se política pública permanente, a dedução do Imposto de Renda para empresas passará de 2% para 3% a partir de 2028, projetos desportivos ou paradesportivos voltados à inclusão social poderão contar, em alguns casos, com dedução de até 4%, para pessoas físicas, o limite de dedução permanece em 7% do Imposto de Renda e a lei fixa parâmetros para que estados e municípios eventualmente implementem leis semelhantes.
A lei também prepara o sistema para a transição, prevista para 2033, ao novo modelo de tributação com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
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