Jornal Renascer

Traduza:
espanhol ingles portugues brasil alemao italiano Chines

Paty, 07/12/2025 09:44



Receba noticias em seu Whatsapp gratis
PUBLICIDADE
 

Deputada Laura Carneiro comemora sanção da nova Lei de Incentivo ao Esporte permanente




Jornal Renascer Deputada Laura Carneiro comemora sanção da nova Lei de Incentivo ao Esporte permanente Jornal Renascer | Deputada Laura Carneiro comemora sanção da nova Lei de Incentivo ao Esporte permanente
Deputada Laura Carneiro comemora sanção da nova Lei de Incentivo ao Esporte permanente

Data: 28/11/2025 12:09 |

A deputada federal Laura Carneiro expressa profundo entusiasmo pela sanção da Lei de Incentivo ao Esporte em caráter permanente, transformando um instrumento essencial de fomento esportivo em política pública definitiva. A medida, agora formalizada como Lei Complementar 222/2025, consolida um compromisso com o desenvolvimento, a inclusão social e o fortalecimento do esporte em todas as regiões do país.  

“Transformar a Lei em permanente significa garantir que o esporte deixe de ser tratado apenas como política de ocasião, e passe a ser política de Estado, com estabilidade, previsibilidade e dignidade para clubes, atletas, comunidades e patrocinadores”, afirma Laura Carneiro.

A nova norma revoga a lei anterior de incentivos ao esporte, que havia sido instituída em 2006 e era provisória. Além disso, estabelece condições e limites revisados para concessão, ampliação ou prorrogação desses incentivos por parte de União, estados, Distrito Federal e municípios.

Dentre as principais mudanças, a Lei de Incentivo ao Esporte deixa de ser provisória: com a sanção presidencial, o incentivo fiscal ao esporte torna-se política pública permanente, a dedução do Imposto de Renda para empresas passará de 2% para 3% a partir de 2028, projetos desportivos ou paradesportivos voltados à inclusão social poderão contar, em alguns casos, com dedução de até 4%, para pessoas físicas, o limite de dedução permanece em 7% do Imposto de Renda e a lei fixa parâmetros para que estados e municípios eventualmente implementem leis semelhantes.

A lei também prepara o sistema para a transição, prevista para 2033, ao novo modelo de tributação com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
















Compartilhe!

Compartilhe Com Seus Amigos Nosso QR Code:
QR Code


© Copyright 2025 | Jornal Renascer

DESENVOLVIDO POR
RIOBRASIL