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Em decisão tomada no final da tarde desta quinta-feira, 27, o ministro Dias Toffoli revogou a liminar que havia garantido a posse provisória de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, como prefeito de Itaguaí, menos de 24 horas após o julgamento no Supremo Tribunal Federal, que muitos acreditavam que o favoreceria.
Com isso, Dr. Rubão terá de deixar o cargo imediatamente, e o município volta a ser governado de forma interina pelo presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, Haroldo de Jesus, até a realização de uma eleição suplementar, que será marcada pela Justiça Eleitoral.
A tese definida pelo Tribunal Superior Eleitoral na quarta-feira, 26, usada como referência nos debates jurídicos, tratava de um vice-prefeito, do estado da Paraíba, que substituiu o titular por apenas oito dias e teve sua candidatura impugnada, o entendimento reforça que substituições temporárias e curtíssimas não geram inelegibilidade automática, mas o mérito não altera a revogação da liminar no caso atual de Itaguaí, que foi analisado em novo contexto institucional.
Itaguaí retorna à gestão provisória da presidência da Câmara, enquanto a população aguarda a convocação do novo pleito complementar, que definirá o comando definitivo do Executivo municipal.
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