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Mulheres podem comprar spray de pimenta em farmácias do Rio, agora é lei




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Mulheres podem comprar spray de pimenta em farmácias do Rio, agora é lei

Data: 27/11/2025 15:23 |

Mulheres já podem comprar spray de pimenta em farmácias do Rio de Janeiro, oficialmente regulamentado como item de autodefesa. O governador Cláudio Castro sancionou a nova legislação que autoriza a venda do produto para o uso civil feminino, colocando o Rio de Janeiro como o primeiro estado do Brasil a permitir a comercialização controlada do spray exclusivamente para mulheres.

A lei foi aprovada pela Alerj e determina que a compra pode ser realizada somente em farmácias, mediante apresentação de documento de identidade com foto, sem necessidade de receita médica. A venda é permitida para mulheres maiores de 18 anos, jovens entre 16 e 17 anos podem adquirir apenas com autorização formal dos responsáveis e o limite de compra é de até duas unidades por mês, por pessoa, assegurando rastreabilidade e controle.

As regras técnicas também estão definidas, o spray deve ter composição de extratos vegetais, concentração máxima de 20%, embalagem de até 70 gramas, modelos com maior volume ou gás OC seguem proibidos para a população civil, por serem itens de uso restrito das forças de segurança.

Outro ponto de grande impacto social é o fornecimento gratuito do spray pelo Estado para mulheres vítimas de violência doméstica que já possuem medida protetiva em vigor, nesses casos, os custos deverão ser ressarcidos pelo agressor, responsabilizando diretamente quem deu causa ao dano.

Especialistas alertam que o spray não é solução definitiva, mas uma camada extra de proteção imediata, especialmente para mulheres que circulam sozinhas, à noite, utilizam transporte público ou vivem sob ameaças e assédios constantes. O uso consciente é fundamental e deve vir acompanhado pela continuidade de políticas públicas de segurança, prevenção e educação, que combatam a violência em sua origem.
A nova lei, embora seja um recurso emergencial, representa avanço no direito à autodefesa feminina, com limites claros, critérios responsáveis e foco na proteção imediata, seu real impacto dependerá da fiscalização, do consumo responsável e do uso adequado do instrumento, sempre sem substituir as medidas estruturais, mas reforçando direitos básicos de proteção e dignidade.

Assina, Simone Calenzani, Jornal Renascer.
















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