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Quem tem auxílio
emergencial negado pode fazer nova solicitação
Se o aviso for de “dados inconclusivos”, o solicitante
pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação, de
acordo com a Caixa
O cidadão que tiver o auxílio emergencial de R$ 600,00
negado pode agora contestar o resultado da análise e pedir novamente o
benefício diretamente pelo aplicativo ou site do programa. A atualização nas
plataformas foi feita a partir desta segunda-feira (20), informou a Caixa
Econômica Federal.
No aplicativo ou no site, quem receber o aviso de
“benefício não aprovado” pode verificar o motivo e fazer uma contestação. Se o
aviso for de “dados inconclusivos”, o solicitante pode fazer logo a correção
das informações e entrar com nova solicitação, de acordo com a Caixa.
A responsável por informar o motivo do auxílio
emergencial não ter sido aprovado é a Dataprev, estatal federal de tecnologia
que analisa os dados informados pelo solicitante. O resultado é depois
homologado pelo Ministério da Cidadania.
Para ter direito ao auxílio é preciso atender aos
critérios estabelecidos pela legislação, como não ter emprego formal, não
receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família), ter renda
familiar mensal maior que R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por
pessoa), entre outros. As condições completas são descritas no site do programa
(https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio ).
Segundo a Caixa, responsável pelos pagamentos, as
principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes são:
• marcação como chefe de família sem indicação de nenhum
membro;
• falta de inserção da informação de sexo;
• inserção incorreta de dados de membro da família, tais
como CPF e data de nascimento;
• divergência de cadastramento entre membros da mesma
família;
• inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de
óbito.
Os trabalhadores informais que possuem Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, tem sua elegibilidade
para receber o auxílio emergencial analisada automaticamente pela Dataprev.
Nesse caso, se tiver o auxílio negado mesmo acreditando
ter direito ao benefício, o trabalhador também pode recorrer diretamente no
aplicativo do auxílio emergencial ou no site do programa, informou a Caixa. Com
informações da Agência Brasil.
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