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O Brasil deu um passo importante na valorização dos vínculos familiares com a sanção da Lei nº 15.240/2025, que reconhece o abandono afetivo como conduta ilegal e passível de indenização civil.
A nova norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), obrigando pais e responsáveis a oferecer não só sustento, mas também presença, convivência e apoio emocional.
Com a lei, quem se ausenta da vida dos filhos — deixando de acompanhar seu desenvolvimento psicológico e social — poderá ser processado e condenado a pagar indenização por danos morais. O texto determina que o afeto é parte essencial do dever de cuidado.
Além disso, projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional propõem ampliar a responsabilização para o chamado abandono afetivo inverso, quando filhos negligenciam ou abandonam pais idosos. Nesses casos, a proposta é que o descuido emocional também gere punição civil e até perda do direito à herança.
Especialistas afirmam que a mudança representa um marco legal e social: “O Estado reconhece que o amor e o cuidado não são opcionais. A ausência emocional agora tem consequência jurídica”, destaca um advogado da área de família.
A mensagem é clara: afeto é dever, não escolha. E quem abandona, seja pai, mãe ou filho , poderá responder na Justiça.
Jornal Renascer – Informação com responsabilidade e compromisso social.
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